Procedimento

Mediação

Um terceiro imparcial facilita a comunicação e auxilia as partes na identificação de interesses e pontos de convergência.

Na Mediação, um terceiro imparcial facilita a comunicação e auxilia as partes na identificação de interesses e pontos de convergência, contribuindo para a construção conjunta de uma solução e para a pacificação da relação.

A Mediação é regida pela Lei nº 13.140/2015 e fundamenta-se na autonomia das partes, na imparcialidade do Mediador e na confidencialidade do procedimento. O Mediador não decide, não impõe propostas e não garante acordo.

Características

O que define este procedimento

  • Construção conjunta da solução pelas próprias partes
  • Imparcialidade do Mediador
  • Confidencialidade
  • Facilitação do diálogo e identificação de interesses
  • Preservação das relações pessoais e profissionais
  • Formalização do eventual acordo em instrumento próprio

Aplicação

Quando utilizar

  • Controvérsias familiares, societárias e contratuais entre partes com relação continuada.
  • Situações em que a preservação do vínculo entre as partes é relevante.
  • Casos que demandam soluções personalizadas, construídas a partir dos interesses das partes.

Corpo Técnico

Mediadores

Conheça os profissionais cadastrados pela CAB para atuação em procedimentos de Mediação.

  • Walter Silva Ribeiro Junior — Mediador

    Mediador

    Walter Silva Ribeiro Junior

    Advogado desde 2001, com formação específica em mediação e arbitragem pela FGV e atuação como Conciliador, Mediador Extrajudicial e Árbitro na CAB.

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