Na Mediação, um terceiro imparcial facilita a comunicação e auxilia as partes na identificação de interesses e pontos de convergência, contribuindo para a construção conjunta de uma solução e para a pacificação da relação.
A Mediação é regida pela Lei nº 13.140/2015 e fundamenta-se na autonomia das partes, na imparcialidade do Mediador e na confidencialidade do procedimento. O Mediador não decide, não impõe propostas e não garante acordo.
Características
O que define este procedimento
- Construção conjunta da solução pelas próprias partes
- Imparcialidade do Mediador
- Confidencialidade
- Facilitação do diálogo e identificação de interesses
- Preservação das relações pessoais e profissionais
- Formalização do eventual acordo em instrumento próprio
Aplicação
Quando utilizar
- Controvérsias familiares, societárias e contratuais entre partes com relação continuada.
- Situações em que a preservação do vínculo entre as partes é relevante.
- Casos que demandam soluções personalizadas, construídas a partir dos interesses das partes.
Corpo Técnico
Mediadores
Conheça os profissionais cadastrados pela CAB para atuação em procedimentos de Mediação.

Mediador
Walter Silva Ribeiro Junior
Advogado desde 2001, com formação específica em mediação e arbitragem pela FGV e atuação como Conciliador, Mediador Extrajudicial e Árbitro na CAB.
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