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Custas e Honorários
A CAB adota uma estrutura de custas transparente, definida em regulamentos próprios para cada procedimento. Use o simulador abaixo para uma estimativa inicial.
O simulador fornece uma estimativa inicial baseada nas regras oficiais. O resultado não constitui orçamento definitivo, cobrança oficial nem proposta comercial - o valor final é confirmado pela Secretaria da CAB após análise documental.
Composição das custas
As custas dos procedimentos administrados pela CAB são compostas, em regra, pelas seguintes parcelas:
- Taxa de Registro - devida no momento da instauração do procedimento, destinada à autuação e processamento inicial.
- Taxa de Administração - remuneração devida à CAB pela administração do procedimento, pela estrutura institucional e pelos serviços da Secretaria (não se aplica à Conciliação).
- Honorários do árbitro, mediador ou conciliador - remuneração do profissional responsável pela condução do procedimento, conforme o regulamento aplicável.
- Despesas do procedimento - eventuais despesas necessárias à instrução, tais como diligências, perícias, traduções e deslocamentos.
Os critérios de cálculo, os valores mínimos, as hipóteses de parcelamento e o rateio entre as partes estão integralmente disciplinados nos regulamentos oficiais.
Regulamentos oficiais de custas
Consulte os regulamentos vigentes para cada procedimento:
Solicite uma estimativa oficial
A Secretaria da CAB está à disposição para fornecer estimativas adequadas ao seu caso, com base nos regulamentos vigentes.
