Documentos
Cláusulas Modelo
Textos prontos para incluir nos seus contratos, elegendo a CAB como câmara administradora.
Modelo 01
Cláusula Arbitral - Conceito CAB
Documento que explica o conceito da cláusula arbitral adotada pela CAB.
A cláusula arbitral é o instrumento pelo qual as partes elegem a arbitragem administrada pela CAB - Câmara Arbitral Brasileira como via de solução de conflitos futuros decorrentes da relação contratual, nos termos da Lei nº 9.307/1996 e do Regulamento da CAB.
Modelo 02
Cláusula Arbitral Ordinária
Submete à arbitragem administrada pela CAB todo conflito gerado pelo contrato.
Todo e qualquer conflito oriundo do presente contrato será resolvido definitivamente por arbitragem administrada pela CAB - Câmara Arbitral Brasileira, nos termos de seu Regulamento de Arbitragem vigente, ao qual as partes declaram aderir.
Modelo 03
Cláusula Arbitral Expedita
Adota o processo simplificado e os prazos reduzidos da arbitragem expedita da CAB.
Os conflitos decorrentes deste instrumento serão submetidos à arbitragem expedita administrada pela CAB - Câmara Arbitral Brasileira, conforme o respectivo Regulamento, com observância dos prazos e ritos simplificados nele previstos.
Modelo 04
Cláusula de Conciliação
Compromete os envolvidos a tentar conciliação administrada pela CAB antes de outras medidas.
As partes comprometem-se a submeter eventual conflito decorrente deste contrato à conciliação administrada pela CAB - Câmara Arbitral Brasileira, nos termos do seu Regulamento de Conciliação.
Modelo 05
Cláusula Escalonada com Conciliação
Conciliação obrigatória primeiro; se não houver acordo, arbitragem CAB.
Qualquer conflito decorrente deste contrato será submetido, em primeiro lugar, à conciliação administrada pela CAB - Câmara Arbitral Brasileira. Não havendo acordo em até 30 (trinta) dias, o conflito será definitivamente resolvido por arbitragem administrada pela CAB, conforme seu Regulamento de Arbitragem.
Modelo 06
Cláusula Escalonada com Mediação
Mediação obrigatória primeiro; se não houver acordo, arbitragem CAB.
Qualquer conflito decorrente deste contrato será submetido, em primeiro lugar, à mediação administrada pela CAB - Câmara Arbitral Brasileira. Não havendo acordo em até 60 (sessenta) dias, o conflito será definitivamente resolvido por arbitragem administrada pela CAB, conforme seu Regulamento de Arbitragem.
Modelo 07
Cláusula Escalonada - Conciliação, Mediação e Arbitragem
Sequência de conciliação, mediação e, por fim, arbitragem CAB.
Os conflitos decorrentes deste contrato serão submetidos sucessivamente à conciliação, à mediação e, persistindo o impasse, à arbitragem, todas administradas pela CAB - Câmara Arbitral Brasileira, nos termos de seus respectivos Regulamentos.
Recomendamos que um advogado de sua confiança revise as cláusulas antes de incluí-las em contratos.
