Documentos

Cláusulas Modelo

Textos prontos para incluir nos seus contratos, elegendo a CAB como câmara administradora.

Modelo 01

Cláusula Arbitral - Conceito CAB

Documento que explica o conceito da cláusula arbitral adotada pela CAB.

A cláusula arbitral é o instrumento pelo qual as partes elegem a arbitragem administrada pela CAB - Câmara Arbitral Brasileira como via de solução de conflitos futuros decorrentes da relação contratual, nos termos da Lei nº 9.307/1996 e do Regulamento da CAB.
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Modelo 02

Cláusula Arbitral Ordinária

Submete à arbitragem administrada pela CAB todo conflito gerado pelo contrato.

Todo e qualquer conflito oriundo do presente contrato será resolvido definitivamente por arbitragem administrada pela CAB - Câmara Arbitral Brasileira, nos termos de seu Regulamento de Arbitragem vigente, ao qual as partes declaram aderir.
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Modelo 03

Cláusula Arbitral Expedita

Adota o processo simplificado e os prazos reduzidos da arbitragem expedita da CAB.

Os conflitos decorrentes deste instrumento serão submetidos à arbitragem expedita administrada pela CAB - Câmara Arbitral Brasileira, conforme o respectivo Regulamento, com observância dos prazos e ritos simplificados nele previstos.
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Modelo 04

Cláusula de Conciliação

Compromete os envolvidos a tentar conciliação administrada pela CAB antes de outras medidas.

As partes comprometem-se a submeter eventual conflito decorrente deste contrato à conciliação administrada pela CAB - Câmara Arbitral Brasileira, nos termos do seu Regulamento de Conciliação.
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Modelo 05

Cláusula Escalonada com Conciliação

Conciliação obrigatória primeiro; se não houver acordo, arbitragem CAB.

Qualquer conflito decorrente deste contrato será submetido, em primeiro lugar, à conciliação administrada pela CAB - Câmara Arbitral Brasileira. Não havendo acordo em até 30 (trinta) dias, o conflito será definitivamente resolvido por arbitragem administrada pela CAB, conforme seu Regulamento de Arbitragem.
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Modelo 06

Cláusula Escalonada com Mediação

Mediação obrigatória primeiro; se não houver acordo, arbitragem CAB.

Qualquer conflito decorrente deste contrato será submetido, em primeiro lugar, à mediação administrada pela CAB - Câmara Arbitral Brasileira. Não havendo acordo em até 60 (sessenta) dias, o conflito será definitivamente resolvido por arbitragem administrada pela CAB, conforme seu Regulamento de Arbitragem.
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Modelo 07

Cláusula Escalonada - Conciliação, Mediação e Arbitragem

Sequência de conciliação, mediação e, por fim, arbitragem CAB.

Os conflitos decorrentes deste contrato serão submetidos sucessivamente à conciliação, à mediação e, persistindo o impasse, à arbitragem, todas administradas pela CAB - Câmara Arbitral Brasileira, nos termos de seus respectivos Regulamentos.
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Recomendamos que um advogado de sua confiança revise as cláusulas antes de incluí-las em contratos.