Institucional

A CAB — Câmara Arbitral Brasileira

Instituição privada e independente, integrante do sistema multiportas de acesso à Justiça, que administra procedimentos de Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem Expedita e Arbitragem em ambiente online, para pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil.

Quem é a CAB

Uma instituição privada do sistema multiportas

A Câmara Arbitral Brasileira (CAB) é uma instituição privada e independente, integrante do sistema multiportas de acesso à Justiça. Atua na administração de procedimentos de Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem Expedita e Arbitragem, voltados a pessoas físicas e jurídicas, com alcance nacional e atendimento integralmente online.

Sua atuação observa a legislação brasileira aplicável, seus regulamentos institucionais e as diretrizes nacionais e internacionais reconhecidas pelo mercado de métodos adequados de resolução de conflitos.

História e trajetória

História e propósito

A fundação da Câmara Arbitral Brasileira (CAB) nasceu do desejo de democratizar o acesso à Conciliação, Mediação e Arbitragem. Com uma política de custos mais acessíveis para todos os setores da economia, a CAB busca estabelecer esses mecanismos como a principal via de resolução de conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis.

A CAB administra procedimentos de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem com fundamento nas Leis nº 9.307/1996 e nº 13.140/2015, bem como nas Resoluções nº 125/2010 e nº 174/2016 do Conselho Nacional de Justiça, além das demais normas aplicáveis.

Missão

Missão da CAB

Nossa missão é auxiliar o desenvolvimento do sistema multiportas de acesso à Justiça, contribuindo para a democratização dos métodos adequados de resolução de conflitos e impulsionando a resolução de disputas na modalidade online.

Diferenciais

Diferenciais da CAB

A CAB fundamentou seus regulamentos nas melhores práticas e diretrizes dos órgãos nacionais e internacionais de mediação e arbitragem.

A Câmara seleciona profissionais com vasta experiência, vivência e conhecimento aprofundado para integrar seu corpo de Conciliadores, Mediadores e Árbitros.

Em relação às custas, a CAB oferece valores altamente competitivos:

  • Na Arbitragem Expedita, as custas são similares aos valores praticados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
  • Na Arbitragem Ordinária, a CAB possui uma das menores tabelas de custas do Brasil, um diferencial possibilitado pelo procedimento totalmente online.

Ainda no espírito da inovação, para facilitar o acesso aos meios de resolução de conflitos de maneira democrática, a CAB permite o parcelamento de suas custas, conforme o regulamento vigente. Nesse sentido, e em conformidade com a legislação da reforma tributária, as Notas Fiscais a partir de 2027 poderão gerar créditos tributários, ressalvada eventual alteração administrativa ou legislativa.

Profissionais

Conciliadores, Mediadores e Árbitros

A CAB reúne profissionais capacitados para atuar nos procedimentos administrados pela instituição. A composição das listas poderá ser ampliada à medida que novos Conciliadores, Mediadores e Árbitros forem cadastrados.

Walter Silva Ribeiro Junior — Conciliador
Conciliador

Walter Silva Ribeiro Junior

Também MediadorTambém Árbitro

Advogado desde 2001, com formação específica em mediação e arbitragem pela FGV e atuação como Conciliador, Mediador Extrajudicial e Árbitro na CAB.