Quem é a CAB
Uma instituição privada do sistema multiportas
A Câmara Arbitral Brasileira (CAB) é uma instituição privada e independente, integrante do sistema multiportas de acesso à Justiça. Atua na administração de procedimentos de Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem Expedita e Arbitragem, voltados a pessoas físicas e jurídicas, com alcance nacional e atendimento integralmente online.
Sua atuação observa a legislação brasileira aplicável, seus regulamentos institucionais e as diretrizes nacionais e internacionais reconhecidas pelo mercado de métodos adequados de resolução de conflitos.
História e trajetória
História e propósito
A fundação da Câmara Arbitral Brasileira (CAB) nasceu do desejo de democratizar o acesso à Conciliação, Mediação e Arbitragem. Com uma política de custos mais acessíveis para todos os setores da economia, a CAB busca estabelecer esses mecanismos como a principal via de resolução de conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis.
A CAB administra procedimentos de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem com fundamento nas Leis nº 9.307/1996 e nº 13.140/2015, bem como nas Resoluções nº 125/2010 e nº 174/2016 do Conselho Nacional de Justiça, além das demais normas aplicáveis.
Missão
Missão da CAB
Nossa missão é auxiliar o desenvolvimento do sistema multiportas de acesso à Justiça, contribuindo para a democratização dos métodos adequados de resolução de conflitos e impulsionando a resolução de disputas na modalidade online.
Diferenciais
Diferenciais da CAB
A CAB fundamentou seus regulamentos nas melhores práticas e diretrizes dos órgãos nacionais e internacionais de mediação e arbitragem.
A Câmara seleciona profissionais com vasta experiência, vivência e conhecimento aprofundado para integrar seu corpo de Conciliadores, Mediadores e Árbitros.
Em relação às custas, a CAB oferece valores altamente competitivos:
- Na Arbitragem Expedita, as custas são similares aos valores praticados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
- Na Arbitragem Ordinária, a CAB possui uma das menores tabelas de custas do Brasil, um diferencial possibilitado pelo procedimento totalmente online.
Ainda no espírito da inovação, para facilitar o acesso aos meios de resolução de conflitos de maneira democrática, a CAB permite o parcelamento de suas custas, conforme o regulamento vigente. Nesse sentido, e em conformidade com a legislação da reforma tributária, as Notas Fiscais a partir de 2027 poderão gerar créditos tributários, ressalvada eventual alteração administrativa ou legislativa.
Base Legal
Fundamentos jurídicos da atuação
A atuação da Câmara Arbitral Brasileira observa integralmente a legislação brasileira aplicável aos métodos adequados de resolução de conflitos, bem como seus regulamentos institucionais.
Lei nº 9.307/1996
Dispõe sobre a Arbitragem.
Lei nº 13.140/2015
Dispõe sobre a Mediação entre particulares e a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública.
Resolução nº 125/2010 do CNJ
Institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.
Resolução nº 174/2016 do CNJ
Dispõe sobre a Política Judiciária de tratamento dos conflitos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Código Civil
Lei nº 10.406/2002 — fundamentos de direito material aplicáveis às controvérsias submetidas à Câmara.
Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 — princípios processuais aplicáveis subsidiariamente aos procedimentos.
Regulamentos Institucionais da CAB
Regulamentos de Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem Expedita, Arbitragem e respectivas Tabelas de Custas e Honorários aplicáveis.
Profissionais
Conciliadores, Mediadores e Árbitros
A CAB reúne profissionais capacitados para atuar nos procedimentos administrados pela instituição. A composição das listas poderá ser ampliada à medida que novos Conciliadores, Mediadores e Árbitros forem cadastrados.

Walter Silva Ribeiro Junior
Advogado desde 2001, com formação específica em mediação e arbitragem pela FGV e atuação como Conciliador, Mediador Extrajudicial e Árbitro na CAB.
