Procedimento

Arbitragem Expedita

Modalidade de Arbitragem com rito simplificado, concentração de atos e prazos reduzidos, conforme o regulamento da CAB.

A Arbitragem Expedita é uma modalidade de Arbitragem com rito simplificado, concentração de atos e prazos reduzidos, indicada para controvérsias compatíveis com os critérios definidos no regulamento da CAB.

Mantém integralmente a natureza arbitral, com observância do contraditório, da imparcialidade e da igualdade entre as partes. Conduzida, em regra, por Árbitro Único e com preferência pela modalidade online, encerra-se com Sentença Arbitral, que constitui título executivo judicial nos termos da Lei nº 9.307/1996.

Características

O que define este procedimento

  • Rito arbitral simplificado e concentração de atos
  • Prazos reduzidos (estimativos, conforme o caso)
  • Árbitro Único, na forma do regulamento
  • Preferência pela modalidade online
  • Confidencialidade
  • Sentença Arbitral com força de título executivo judicial

Aplicação

Quando utilizar

  • Controvérsias compatíveis com os critérios de valor e complexidade do Regulamento de Arbitragem Expedita.
  • Casos em que a concentração de atos e a redução de prazos são adequadas ao conflito.
  • Situações que demandam decisão arbitral em rito simplificado, sem prejuízo das garantias processuais.

Corpo Técnico

Árbitros

Conheça os profissionais cadastrados pela CAB para atuação em procedimentos de Arbitragem Expedita.

  • Walter Silva Ribeiro Junior — Árbitro

    Árbitro

    Walter Silva Ribeiro Junior

    Advogado desde 2001, com formação específica em mediação e arbitragem pela FGV e atuação como Conciliador, Mediador Extrajudicial e Árbitro na CAB.

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