A Arbitragem Expedita é uma modalidade de Arbitragem com rito simplificado, concentração de atos e prazos reduzidos, indicada para controvérsias compatíveis com os critérios definidos no regulamento da CAB.
Mantém integralmente a natureza arbitral, com observância do contraditório, da imparcialidade e da igualdade entre as partes. Conduzida, em regra, por Árbitro Único e com preferência pela modalidade online, encerra-se com Sentença Arbitral, que constitui título executivo judicial nos termos da Lei nº 9.307/1996.
Características
O que define este procedimento
- Rito arbitral simplificado e concentração de atos
- Prazos reduzidos (estimativos, conforme o caso)
- Árbitro Único, na forma do regulamento
- Preferência pela modalidade online
- Confidencialidade
- Sentença Arbitral com força de título executivo judicial
Aplicação
Quando utilizar
- Controvérsias compatíveis com os critérios de valor e complexidade do Regulamento de Arbitragem Expedita.
- Casos em que a concentração de atos e a redução de prazos são adequadas ao conflito.
- Situações que demandam decisão arbitral em rito simplificado, sem prejuízo das garantias processuais.
Corpo Técnico
Árbitros
Conheça os profissionais cadastrados pela CAB para atuação em procedimentos de Arbitragem Expedita.

Árbitro
Walter Silva Ribeiro Junior
Advogado desde 2001, com formação específica em mediação e arbitragem pela FGV e atuação como Conciliador, Mediador Extrajudicial e Árbitro na CAB.
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