Procedimento

Arbitragem

Método privado e heterocompositivo de resolução de conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis.

A Arbitragem é um método privado e heterocompositivo de resolução de conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, no qual a controvérsia é submetida a Árbitro Único ou Tribunal Arbitral, que profere Sentença Arbitral nos termos da Lei nº 9.307/1996.

Funda-se na autonomia da vontade das partes, manifestada por cláusula compromissória ou compromisso arbitral, e observa o contraditório, a ampla defesa, a imparcialidade do julgador e a igualdade entre as partes. A Sentença Arbitral constitui título executivo judicial.

Características

O que define este procedimento

  • Método heterocompositivo, fundado na autonomia da vontade
  • Árbitro Único ou Tribunal Arbitral, conforme convenção das partes
  • Contraditório, ampla defesa, imparcialidade e igualdade entre as partes
  • Confidencialidade
  • Atendimento em formato remoto ou presencial
  • Sentença Arbitral com força de título executivo judicial

Aplicação

Quando utilizar

  • Controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.
  • Contratos empresariais, societários, imobiliários e de prestação de serviços com cláusula arbitral.
  • Situações em que se busca decisão técnica fundamentada, com confidencialidade do procedimento.

Corpo Técnico

Árbitros

Conheça os profissionais cadastrados pela CAB para atuação em procedimentos de Arbitragem.

  • Walter Silva Ribeiro Junior — Árbitro

    Árbitro

    Walter Silva Ribeiro Junior

    Advogado desde 2001, com formação específica em mediação e arbitragem pela FGV e atuação como Conciliador, Mediador Extrajudicial e Árbitro na CAB.

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