A Arbitragem é um método privado e heterocompositivo de resolução de conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, no qual a controvérsia é submetida a Árbitro Único ou Tribunal Arbitral, que profere Sentença Arbitral nos termos da Lei nº 9.307/1996.
Funda-se na autonomia da vontade das partes, manifestada por cláusula compromissória ou compromisso arbitral, e observa o contraditório, a ampla defesa, a imparcialidade do julgador e a igualdade entre as partes. A Sentença Arbitral constitui título executivo judicial.
Características
O que define este procedimento
- Método heterocompositivo, fundado na autonomia da vontade
- Árbitro Único ou Tribunal Arbitral, conforme convenção das partes
- Contraditório, ampla defesa, imparcialidade e igualdade entre as partes
- Confidencialidade
- Atendimento em formato remoto ou presencial
- Sentença Arbitral com força de título executivo judicial
Aplicação
Quando utilizar
- Controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.
- Contratos empresariais, societários, imobiliários e de prestação de serviços com cláusula arbitral.
- Situações em que se busca decisão técnica fundamentada, com confidencialidade do procedimento.
Corpo Técnico
Árbitros
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Árbitro
Walter Silva Ribeiro Junior
Advogado desde 2001, com formação específica em mediação e arbitragem pela FGV e atuação como Conciliador, Mediador Extrajudicial e Árbitro na CAB.
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