Na Conciliação, um terceiro imparcial pode analisar a controvérsia e propor caminhos para auxiliar as partes na construção de uma solução consensual. O Conciliador não impõe decisão: a composição depende sempre da autonomia das partes.
Não há garantia de acordo. Caso as partes alcancem composição, esta é formalizada em instrumento próprio, conforme as disposições do Regulamento de Conciliação da CAB.
Características
O que define este procedimento
- Atuação ativa do Conciliador, com possibilidade de propor caminhos
- Autonomia das partes preservada
- Confidencialidade
- Formalização do eventual acordo em instrumento próprio
- Atendimento presencial ou online
- Inexistência de garantia de composição
Aplicação
Quando utilizar
- Controvérsias pontuais entre partes sem relação contínua.
- Cobranças, indenizações e questões de consumo.
- Situações em que a sugestão de um terceiro imparcial pode auxiliar a aproximar as partes.
Corpo Técnico
Conciliadores
Conheça os profissionais cadastrados pela CAB para atuação em procedimentos de Conciliação.

Conciliador
Walter Silva Ribeiro Junior
Advogado desde 2001, com formação específica em mediação e arbitragem pela FGV e atuação como Conciliador, Mediador Extrajudicial e Árbitro na CAB.
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