Procedimento

Conciliação

Um terceiro imparcial pode analisar a controvérsia e propor caminhos para auxiliar as partes na construção de uma solução consensual.

Na Conciliação, um terceiro imparcial pode analisar a controvérsia e propor caminhos para auxiliar as partes na construção de uma solução consensual. O Conciliador não impõe decisão: a composição depende sempre da autonomia das partes.

Não há garantia de acordo. Caso as partes alcancem composição, esta é formalizada em instrumento próprio, conforme as disposições do Regulamento de Conciliação da CAB.

Características

O que define este procedimento

  • Atuação ativa do Conciliador, com possibilidade de propor caminhos
  • Autonomia das partes preservada
  • Confidencialidade
  • Formalização do eventual acordo em instrumento próprio
  • Atendimento presencial ou online
  • Inexistência de garantia de composição

Aplicação

Quando utilizar

  • Controvérsias pontuais entre partes sem relação contínua.
  • Cobranças, indenizações e questões de consumo.
  • Situações em que a sugestão de um terceiro imparcial pode auxiliar a aproximar as partes.

Corpo Técnico

Conciliadores

Conheça os profissionais cadastrados pela CAB para atuação em procedimentos de Conciliação.

  • Walter Silva Ribeiro Junior — Conciliador

    Conciliador

    Walter Silva Ribeiro Junior

    Advogado desde 2001, com formação específica em mediação e arbitragem pela FGV e atuação como Conciliador, Mediador Extrajudicial e Árbitro na CAB.

    Ver currículo completo